terça-feira, 5 de julho de 2011

Documentos levados à Assembleia de Freguesia de 27 de Junho de 2011

Pedido de Esclarecimento

A coligação PPD/PSD-CDS/PP vem por este meio pedir novamente uma cópia do auto da polícia relativo ao assalto ocorrido na Sede da Junta de Freguesia.
No mail enviado ao Sr. Presidente da Assembleia de Freguesia era isso que pedíamos, auto da polícia (inicio do processo) e não o que nos foi entregue por parte da Junta de Freguesia, que foi o despacho de arquivamento do processo por parte do Ministério Público (fim do processo).
Para que não existam dúvidas em relação ao nosso primeiro pedido e do que nos foi entregue, seguem em anexo uma cópia do mail enviado ao Sr. Presidente da Assembleia de Freguesia e uma cópia do que foi enviado pela Junta de Freguesia.


Vilar do Pinheiro, 27 de Junho de 2011

Os Membros da Assembleia
Elizabete Matos
António Augusto Lopes



Voto de Pesar

A coligação PPD/PSD-CDS/PP vem por este meio propor um voto de pesar ao Dr. Alcindo Aroso Martins. O Dr. Martins foi um pinheirense que muito novo se licenciou em medicina apesar de praticamente não ter exercido, pois optou por gerir a “Casa agrícola do Martins da Póvoa”. No entanto este voto de pesar não surge em consequência da sua actividade profissional, mas sim em consequência da obra que praticou enquanto cidadão. O Dr. Martins foi mordomo em festas religiosas, foi membro da Junta de Freguesia da extinta Sociedade Eléctrica de Vilar do Pinheiro e colaborou nos Lions Club de Vila do Conde.
O Dr. Martins deixou a vida terrena no passado dia 8 de Maio de 2011, mas perpetuou o seu nome através do seu humanismo, da sua cidadania e do seu exemplo.

Vilar do Pinheiro, 27 de Junho de 2011


Os Membros da Assembleia,
Elizabete Matos
António Augusto Lopes


Moção

A coligação PPD/PSD-CDS/PP vem por este meio apresentar esta Moção a fim de esclarecer algumas dúvidas que parecem ainda persistir quanto ao funcionamento da Assembleia de Freguesia de Vilar do Pinheiro. Na Assembleia de Freguesia de 21 de Abril de 2011 o Sr. Presidente da Junta pediu a palavra para esclarecer algumas situações que citamos: “Numa reunião da Assembleia, no período depois da ordem do dia, qualquer pessoa que assiste às reuniões de Assembleia deve dirigir-se ao Presidente da Junta e não ao Presidente da Assembleia. O Presidente da Assembleia é o moderador numa Assembleia de Freguesia. Relembra que os pedidos de informação/esclarecimento devem ser endereçados de preferência, por correio à Junta de Freguesia. Se forem endereçados à Assembleia de Freguesia, a Assembleia de Freguesia reencaminha para a Junta de Freguesia. A lei nº 46/2007 de 24 de Agosto regula o acesso a documentos administrativos, pelo que mediante a formalização por escrito de um pedido, a documentação poderá ser consultada nesta Junta de Freguesia. O artigo 14º da referida lei estabelece que a entidade que recebe o pedido deverá dar resposta num prazo de 10 dias.”.
O Sr. Presidente da Junta de Freguesia quando refere o funcionamento da Assembleia de Freguesia não deve mencionar o que lhe convém, mas sim, o que foi aprovado por unanimidade na Sessão Ordinária de 22.12.2009 no Regimento da Assembleia de Freguesia de Vilar do Pinheiro para o quadriénio 2009/2013. Depois de ler e reler o referido regimento, não encontramos nenhum artigo onde esteja mencionado que no período depois da ordem do dia, qualquer pessoa que assista às reuniões deva dirigir-se ao Presidente da Junta. Quanto ao uso da palavra, o único artigo que encontrámos no regimento é o artigo 17º (Uso da Palavra), artigo este, que menciona que o uso da palavra será concedido pelo Presidente da Assembleia. Parece que o Sr. Presidente da Junta de Freguesia está um bocado confuso quanto às suas competências na Assembleia de Freguesia.
Quanto à lei nº 46/2007 de 24 de Agosto que o Sr. Presidente da Junta refere, realmente é verdade que a documentação poderá ser consultada na Junta de Freguesia, no entanto o artigo 14º diz muito mais como poderão abaixo verificar:

Artigo 14.º
Resposta ao pedido de acesso

1 - A entidade a quem foi dirigido o requerimento de acesso a um documento administrativo deve, no prazo de 10 dias:

a) Comunicar a data, local e modo para se efectivar a consulta, se requerida;
b) Emitir a reprodução ou certidão requeridas;
c) Comunicar por escrito as razões da recusa, total ou parcial, do acesso ao documento pretendido, bem como quais as garantias de recurso administrativo e contencioso dessa decisão;
d) Informar que não possui o documento e, se souber qual a entidade que o detém, remeter-lhe o requerimento, com conhecimento ao requerente;
e) Expor à CADA dúvidas que tenha sobre a decisão a proferir, a fim de esta entidade emitir parecer.

2 - No caso da alínea e) do número anterior, a entidade requerida deve informar o requerente e enviar à CADA cópia do requerimento e de todas as informações e documentos que contribuam para convenientemente o instruir.

3 - A Administração não está obrigada a satisfazer pedidos que, face ao seu carácter repetitivo e sistemático ou ao número de documentos requeridos, sejam manifestamente abusivos.

4 - Em casos excepcionais, se o volume ou a complexidade da informação o justificarem, o prazo referido no n.º 1 pode ser prorrogado, até ao máximo de dois meses, devendo o requerente ser informado desse facto com indicação dos respectivos fundamentos, no prazo máximo de 10 dias.

Lembramos o Sr. Presidente da Junta que ao referir uma lei não deve somente mencionar o que lhe convém, porque se tivermos em atenção a lei mencionada a Junta de Freguesia já falhou com um pedido feito pela coligação PPD/PSD-CDS/PP.

Vilar do Pinheiro, 27 de Junho de 2011



Os Membros da Assembleia
Elizabete Matos
António Augusto Lopes


Voto de Protesto

A coligação PPD/PSD-CDS/PP vem por este meio apresentar um voto de protesto à minuta da acta avulsa nº6. É certo que esta acta comparativamente às anteriores está muito mais fidedigna em relação ao que se passou na Assembleia de Freguesia, no entanto, continua a pecar pelo rigor.
No 6º parágrafo a acta menciona o seguinte: “ A coligação PSD-CDS/PP apresenta um voto de protesto relativamente à ausência de resposta pelo Sr. Presidente da Assembleia a um mail enviado pelo Sr. Miguel Pereira”. O que a coligação PPD/PSD-CDS/PP apresentou na Assembleia de Freguesia de 21 de Abril de 2011 relativamente ao assunto em questão foi uma recomendação (N/Ref.:R02-11) e não um voto de protesto. Mais informamos, que no referido documento a coligação recomenda ao Sr. Presidente da Assembleia de Freguesia que cumpra o que está estipulado no Regimento da Assembleia de Freguesia (como se pode comprovar no documento em anexo a este voto de protesto) e nada refere relativamente a ausência de respostas.

Vilar do Pinheiro, 27 de Junho de 2011


Os Membros da Assembleia
Elizabete Matos
António Augusto Lopes

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