A ministra da Agricultura garantiu hoje no Parlamento que não haverá despejos para idosos que não possam suportar aumentos de renda. O Estado terá de intervir, mas ainda não há condições de se saber como o fará, disse.
Os inquilinos com mais de 65 anos que não tenham uma situação financeira para, daqui a cinco anos, e passado o período de moratória de cinco anos previsto na proposta de reforma do arrendamento urbano, suportarem a actualização das rendas antigas, não poderão ser despejados, garantiu hoje no Parlamento a ministra Assunção Cristas.
Nesses casos, explicou, “o diploma diz que os idosos com mais de 65 anos nunca serão despejados e a haver actualização da renda depois dos 65 anos, é o Estado que terá de encontrar soluções para essas situações”.
Assunção Cristas falava aos deputados na apresentação da reforma do arrendamento urbano e do diploma que altera as regras da reabilitação urbana. A ministra enfrentou fortes críticas da oposição por estar a prometer apoios sociais sem explicar quais seriam.
“Quando falamos nos cinco anos, é o tempo durante o qual o senhorio não pode aumentar a renda para além daquilo que são os critérios que têm a ver com a taxa de esforço dos inquilinos. Há um equilíbrio nesta lei. As pessoas só pagam o que podem pagar”, explicou Cristas.
Porém, reconheceu, “não conseguimos neste momento dizer exactamente qual vai ser essa resposta do Estado e quanto vai custar, porque não há dados que nos permitam fazer esse cruzamento. Estes cinco anos permitirão conhecer a situação em concreto”.
Por outro lado, referiu ainda a governante, “a solução existe já na lei com o subsídio de renda e a habitação social”. Além disso, “imóveis que são devolvidos à banca podem ser colocados no mercado com preços de renda abaixo dos do mercado”.
“O que se pede é que durante cinco anos haja alguém que suporte rendas com pequenos ajustamentos”, concluiu Assunção Cristas.
A ministra passou em revista as principais alterações propostas, nomeadamente no que toca às regras para os novos contratos actuais de arrendamento, a criação do Balcão Nacional do Arrendamento e as medidas extrajudiciais e de rapidez processual para os processos de despejo.
Com esta Lei, salientou, queremos “proporcionar aos portugueses soluções de habitação mais adequadas às suas necessidades, assegurando a sua mobilidade, permitindo-lhes mais facilmente arranjar emprego.”Partilhar

Sem comentários:
Enviar um comentário