O Conselho de Ministros aprovou hoje diploma que regula acesso às prestações do Serviço Nacional de Saúde. Os desempregados terão isenção mesmo que a situação que os isenta ainda não esteja reconhecida, mostrando inscrição no centro de emprego.
Os desempregados vão ter isenção das taxas moderadoras mesmo que a situação ainda não se encontre reconhecida "por via dos critérios de verificação da condição de insuficiência económica já estabelecidos", lê-se no comunicado do Conselho de Ministros, sem que seja explicado o alcance.
No Conselho de Ministros, sobre o qual não houve hoje conferência de imprensa, foi aprovado um diploma "que regula o acesso às prestações do Serviço Nacional de Saúde (SNS) por parte dos utentes no que respeita ao regime das taxas moderadoras e à aplicação de regimes especiais de benefícios", diz o comunicado, acrescentando que "esta alteração vem abranger a situação de desemprego para efeitos de isenção de taxas moderadoras, quando a situação não se encontre reconhecida, em tempo, por via dos critérios de verificação da condição de insuficiência económica já estabelecidos".
Contactado pelo Negócios, o Ministério da Saúde remeteu esclarecimentos para a Administração Central do Sistema de Saúde.
A ACSS explicou ao Negócios que esta alteração visa abranger as pessoas que estão em nova situação de desemprego. E remeteu para declarações de Alexandre Lourenço, da ARSS, à Lusa, que explicou que "até agora, os desempregados estavam abrangidos pela isenção através da insuficiência económica", uma vez que não tinham rendimentos. Agora, a alteração irá "permitir que as pessoas que se encontrem em novas situações de desemprego possam usufruir da situação de isenção de taxas moderadoras". É que "o desemprego é uma situação que, muitas vezes, do ponto de vista social, pode ser imediata e merecia uma resposta pronta do Serviço Nacional de Saúde e essa resposta foi dada hoje".
Para obter a isenção, o cidadão que se encontre desempregado terá de fazer prova da situação no centro de saúde, mediante a apresentação da inscrição no centro de emprego. Os seus cônjuges e dependentes menores terão de fazer a demonstração legal da dependência. Só terão isenção quando o subsídio de desemprego não ultrapasse os 628,38 euros por mês.
Em três parágrafos sobre a saúde, o comunicado diz ainda que se alarga a responsabilidade do SNS "ao pagamento do transporte não urgente de doentes na prestação de cuidados de forma prolongada e continuada".
Desde 1 de Janeiro que as taxas moderadoras aumentaram. As isenções tinham de ser pedidas até 30 de Abril. Estão isentas grávidas e parturientes, crianças até aos 12 anos, utentes com grau de incapacidade igual ou superior a 60%, dadores benévolos de sangue e de células, tecidos e órgãos bem como bombeiros (só nos centros de saúde), transplantados, militares e ex-militares das forças armadas incapacitados. Além disso todos os doentes crónicos continuarão isentos, mas apenas nas consultas e exames relacionados com a sua doença. Têm ainda direito a isenção os membros dos agregados familiares com rendimentos inferiores a 628 euros per capita por mês.
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