sexta-feira, 30 de setembro de 2011

Conselho de Ministros de 29 de Setembro

O Conselho de Ministros de 29 de Setembro aprovou os decretos-leis que aprovam a oitava fase do processo de reprivatização do capital social da EDP e a segunda fase do processo de reprivatização do capital social da REN.
Foi também aprovada uma proposta de lei que simplifica os procedimentos administrativos em matéria da reabilitação urbana, concretizando medidas previstas no Memorando de Entendimento com a Comissão Europeia, o Banco Central Europeu e o Fundo Monetário Internacional, bem como no Programa do Governo. Com esta proposta, o Governo pretende que a reabilitação urbana constitua uma área estratégica e fundamental para, por um lado, requalificar e revitalizar as cidades, e, por outro lado, incentivar as actividades económicas associadas a este sector.
Ainda em cumprimento do Memorando de Entendimento firmado pelo Governo Português, o Conselho de Ministros aprovou um diploma que vem regular as condições especiais de acesso às prestações do Serviço Nacional de Saúde (SNS), determinando as taxas moderadoras aplicáveis, mantendo o princípio da limitação do valor a um terço dos preços do SNS e instituindo a actualização anual automática do valor das taxas moderadoras à taxa de inflação.
O Conselho de Ministros aprovou igualmente o regime de formação do preço dos medicamentos sujeitos a receita médica e dos medicamentos não sujeitos a receita médica comparticipados. Este diploma visa ainda garantir uma redução nos gastos públicos com medicamentos e incentivar as vendas de produtos farmacêuticos a mais baixo custo.

Presidência do Concelho de Ministros

1 - O Conselho de Ministros aprovou uma Proposta de Lei que simplifica os procedimentos administrativos em matéria da reabilitação urbana, concretizando medidas previstas no Memorando de Entendimento com a Comissão Europeia, o Banco Central Europeu e o Fundo Monetário Internacional, bem como no Programa do Governo.

Com esta proposta, o Governo pretende que a reabilitação urbana constitua uma área estratégica e fundamental para, por um lado, requalificar e revitalizar as cidades, e, por outro lado, incentivar as actividades económicas associadas a este sector.

Os objectivos prosseguidos com a presente Proposta de Lei serão, no curto prazo, objecto de uma nova intervenção legislativa, no sentido da dinamização do mercado de arrendamento, atendendo à estreita conexão do desenvolvimento deste mercado com o incentivo à reabilitação urbana.

2 - Foi aprovada uma proposta de lei que regula os requisitos de tratamento de dados pessoais para constituição de ficheiros de âmbito nacional, contendo dados de saúde, com recurso a tecnologias de informação e no quadro do Serviço Nacional de Saúde (SNS).

Esta proposta visa a criação de bases de dados centrais de natureza administrativa no âmbito das actividades de saúde, necessárias à gestão e controlo de facturação na esfera do SNS. O tratamento dos dados obedece a imperativos de sigilo e de confidencialidade e no estrito âmbito das normas sobre protecção de dados pessoais.

Nas situações de benefícios especiais por razões relativas ao estado de saúde, pode haver lugar à criação de ficheiros de dados de avaliação e controlo específicos, com expressa identificação do utente, desde que o responsável pelo tratamento dos dados seja uma comissão presidida por um médico e constituída por profissionais de saúde.

3 - Em cumprimento do Memorando de Entendimento firmado pelo Governo Português, o Conselho de Ministros aprovou um decreto-lei que vem regular as condições especiais de acesso às prestações do Serviço Nacional de Saúde (SNS), determinando as taxas moderadoras aplicáveis, mantendo o princípio da limitação do valor a um terço dos preços do SNS e instituindo a actualização anual automática do valor das taxas moderadoras à taxa de inflação.

Procede-se, à revisão das categorias de isenção de pagamento das taxas moderadoras, com base em critérios de racionalidade e de discriminação positiva dos mais carenciados e desfavorecidos, ao nível do risco de saúde ponderado e ao nível da insuficiência económica comprovada.

A revisão do sistema de taxas moderadoras é perspectivada como uma medida catalisadora da racionalização de recursos e do controlo da despesa, ao invés de uma medida de incremento de receita, sem prejuízo da garantia de acesso e de qualidade dos cuidados prestados.

4 - O Governo aprovou um diploma que atribui à Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, competências no domínio dos sistemas e tecnologias de informação e comunicação, operando em conformidade a reestruturação da Administração Central do Sistema de Saúde. A Serviços Partilhados do Ministério da Saúde fica, assim, responsável pelo desenvolvimento, manutenção e operação de vários sistemas integrados de informação de saúde.

5 - O Conselho de Ministros aprovou o regime de formação do preço dos medicamentos sujeitos a receita médica e dos medicamentos não sujeitos a receita médica comparticipados.

Este decreto-lei tem por objecto a adopção de medidas fundamentais para a revisão da política do medicamento em Portugal, promovendo o acesso por parte dos consumidores a medicamentos a custos comportáveis, através de uma baixa generalizada dos respectivos preços e garantindo um mais elevado grau de transparência no mercado farmacêutico. Este diploma visa ainda garantir uma redução nos gastos públicos com medicamentos e incentivar as vendas de produtos farmacêuticos a mais baixo custo.

Neste âmbito, procede-se à revisão do actual sistema de referenciação de preços, baseado nos preços internacionais, alterando os países de referência, no espaço da União Europeia, e estabelecendo o preço máximo de venda ao público do primeiro medicamento genérico a introduzir no mercado, com referência ao preço do produto de marca com o mesmo princípio activo.

6 - O Conselho de Ministros aprovou hoje os Decretos-Lei que aprovam a 8.ª fase do processo de reprivatização do capital social da EDP e a 2.ª fase ao processo de reprivatização do capital social da REN.

Ficam assim definidos os princípios e regras gerais que nortearão os referidos processos de reprivatização, encetando-se, deste modo, os procedimentos tendentes à alienação das participações do Estado Português nas referidas empresas.

A alineação de participações no âmbito dos processos de reprivatização será essencialmente efectuada com recurso à venda directa, sem no entanto se deixar de parte a possibilidade de se recorrer a outros mecanismos, como seja a oferta pública de venda.

Pretende-se estabelecer um modelo operacional que permita acautelar devidamente os interesses públicos em presença, assim como os interesses estratégicos das empresas visadas, sem descurar a celeridade necessária ao cabal cumprimento dos compromissos assumidos pelo Estado Português no âmbito do programa de Assistência Económica e Financeira.

7 - O Conselho de Ministros aprovou, por resolução, os Princípios Orientadores da Recuperação Extrajudicial de Devedores, enquanto instrumento de adesão voluntária destinado a promover a eficácia dos procedimentos extrajudiciais para a recuperação de empresas.

Estes princípios orientadores, de adesão voluntária foram desenvolvidos tendo em conta as boas práticas e recomendações internacionais

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